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A ANS regula apenas a atuação das operadoras de planos de saúde, ou seja, autoriza a atuação
dessas empresas, registra os produtos que comercializam, acompanha e fiscaliza as atividades
delas. Os corretores de planos de saúde, que podem representar essas empresas no contato
com os consumidores, pela SUSEP.
Ao contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora, ou por intermédio de um
corretor autorizado, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares.
Algumas perguntas devem ser feitas antes de contratar. Se a família pretende ter filhos deve
optar por um plano que tenha a cobertura obstétrica.
Se alguém da família tem problemas crônicos de saúde, deve se certificar se o plano possui
algum tipo de cobertura, pois a maioria deles não possui cobertura pra doenças pré-existentes.
Procure saber se o plano que você escolheu possui acomodação em enfermaria ou em quarto
particular. Na enfermaria, o paciente fica no mesmo ambiente que outros e os horários de
visitas são mais restritos.
Há também os planos de saúde que possuem atendimento odontológico além dos tratamentos
médicos. Estas e outras perguntas devem ser feitas.