Cláusulas obrigatórias de um contrato de aluguel

Confira
Para prevenir transtornos, as imobiliárias brasileiras explicam quais são as cláusulas

obrigatórias existentes em um contrato de locação. São cláusulas que não podem faltar

neste documento e que devem ser verificadas pelo inquilino. São elas:

· nome e qualificação as partes envolvidas, locador e locatário;

· endereço do imóvel;

· valor do aluguel, índice de referência para reajuste, se será IPCA ou IGP-M. É

necessário constar o índice correto que será usado para o reajuste do valor do

aluguel e qualquer índice fora do que foi contratado será considerado ilegal.

· data e local de pagamento, assim como a forma: em dinheiro ou em depósito em

conta, por exemplo.

· encargos relativos ao imóvel: despesas com energia, água e esgoto, telefone,

despesas com condomínio, IPTU, pagamento de impostos e taxas, incluindo o

prêmio de seguro complementar contra o fogo, salvo disposição em contrário no

contrato.

· prazo do contrato. A Lei do Inquilinato não estipula um prazo de duração, mas

determina que os contratos com prazo de 30 meses ou mais serão resolvidos no

fim do prazo, independentemente de notificação. O contrato com prazo de

vigência inferior a 30 meses se prorroga automaticamente, por prazo

indeterminado, e pode ser retomado em hipóteses específicas, como necessidade

de uso pelo proprietário, por exemplo.