Confira
Para prevenir transtornos, as imobiliárias brasileiras explicam quais são as cláusulas
obrigatórias existentes em um contrato de locação. São cláusulas que não podem faltar
neste documento e que devem ser verificadas pelo inquilino. São elas:
· nome e qualificação as partes envolvidas, locador e locatário;
· endereço do imóvel;
· valor do aluguel, índice de referência para reajuste, se será IPCA ou IGP-M. É
necessário constar o índice correto que será usado para o reajuste do valor do
aluguel e qualquer índice fora do que foi contratado será considerado ilegal.
· data e local de pagamento, assim como a forma: em dinheiro ou em depósito em
conta, por exemplo.
· encargos relativos ao imóvel: despesas com energia, água e esgoto, telefone,
despesas com condomínio, IPTU, pagamento de impostos e taxas, incluindo o
prêmio de seguro complementar contra o fogo, salvo disposição em contrário no
contrato.
· prazo do contrato. A Lei do Inquilinato não estipula um prazo de duração, mas
determina que os contratos com prazo de 30 meses ou mais serão resolvidos no
fim do prazo, independentemente de notificação. O contrato com prazo de
vigência inferior a 30 meses se prorroga automaticamente, por prazo
indeterminado, e pode ser retomado em hipóteses específicas, como necessidade
de uso pelo proprietário, por exemplo.